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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do IPREV/DF;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da manutenção, da atenção e da boa gestão do IPREV/DF;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do IPREV/DF;
IV – apoiar ações de gestão voltadas à implantação e fortalecimento de práticas de governança no IPREV/DF;
V – fiscalizar as ações de gestão do IPREV/DF;
VI - avaliar investimentos e aplicações do IPREV/DF.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as ações direcionadas à proteção do IPREV/DF por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos envolvidos no processo de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do IPREV/DF;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do IPREV/DF;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas em defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos do Distrito Federal;
VIII – defender ações complementares para o fortalecimento do IPREV/DF;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à boa Gestão dos Institutos de Previdências dos Servidores Públicos;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento do IPREV/DF.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais e de boas práticas de gestão frente ao IPREV/DF ou referente a direitos previdenciários dos Servidores Públicos do Distrito Federal, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia-Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
III – exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Vice-presidente.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 16:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 15:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 13:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (58530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em defesa da vida, em ocasião ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em defesa da vida, em ocasião ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
- ALLAN KEYSER DE SOUZA RAIMUNDO
- ANA FLAVIA VILELA DE MORAES
- ANA LILIAN BISPO DOS SANTOS
- ANDRÉIA MOREIRA BRASIL
- ANTONIO SOBRINHO SOUSA
- APARECIDA DE F. L. FORTES
- AUGUSTO PORTIERI PRATA
- BRUNO DE PAULA COUTINHO
- CAMILA SÃO BERNARDO ARAÚJO
- CRISTIANE LIMA MAMEDE
- DANIELA CRISTINA CRECCHI BERNARDI
- DANIELLE ALVES DE ALMEIDA
- DANIELLE RODRIGUES FERREIRA DUARTE
- ELIZABETE DIAS CARNEIRO BORGES
- ESTER DANTAS DE MOURA
- FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXÃO
- FABINE FARIA ARAÚJO
- GEISA ALINE SIQUEIRA
- GESCY ROSA DE OLIVEIRA BATISTA
- GISLAINE CAMPOS DE SOUSA
- GUSTAVO BASTOS RIBAS
- ILKA ARAUJO SANTANA DO VALE
- JANARA BRUNA MAGALHÃES LIMA
- JOÃO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA
- JOSANE SUAID VARGAS NUNES
- JOSE ELIAS FERREIRA DA SILVA
- JULIANA TIEKO KAMIO
- JULIO CESAR DUTRA PEIXOTO
- KÁTIA MACÊDO RÊGO
- LILIAM DE MELLO SANT'ANNA CHAVES
- LÍVIA TEIXEIRA NEVE
- MANOEL RIBEIRO NETO
- MARCELA ROSA MARQUES LOPES
- MARIA ALICE LEITE COSTA
- MARIA CÉLIDA DE MEDEIROS
- MARIA SANAZARIA MENTOR DA SILVA
- MARILIA DE SOUZA SILVA
- MARINHA TEREZA ALVES NASCIMENTO
- MARTA MELO DE SOUZA ANTUNES
- MICHELLE NUNES DO AMARAL LOPES
- NÚBIA ALVES MACÊDO
- RENATA CARRIJO
- RENATA CUNHA DA SILVA
- TEREZA SHEYLA RAMOS DA SILVEIRA
- VALDENICE DE AZEVEDO DANTAS
- VALÉRIO DE FIGUEIREDO PALHETA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, comemorado dia 04 de fevereiro, é uma iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujo objetivo é promover a conscientização e a educação das pessoas e entidades governamentais sobre a prevenção, tratamento e controle do câncer.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil poderá ter 704 mil novos casos de Câncer, sendo os relacionados a mama e próstata as maiores incidência. Sendo assim, é preciso planejar políticas públicas capazes de prevenir e cuidar as pessoas sujeitas aos efeitos maléficos dessa doença.
Para o Dr. Augusto Portieri, oncologista do Instituto Onco-vida / Oncoclínicas, quem nunca fumou, tem bom peso, faz atividade física regular e tem dieta equilibrada possui uma redução de 66% nas chances de ter câncer no futuro. Portanto, essas práticas e o diagnóstico precoce deve priorizado na rede publica de saúde.
Visto que o diagnóstico precoce aumenta drasticamente a chance de cura de todo tipo de câncer, a conscientização, prevenção, e acesso aos tratamentos são os principais desafios para combater a enfermidade que pode ser curável em sua maioria dos casos.
Dada a importância desta data, conto com o apoio dos parlamentares para a aprovação da presente moção.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 12:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58524)
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CEOF - (58438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (58441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Projeto de Lei - (58376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de assegurar aos pacientes com deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
Art. 29. Fica a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal obrigada a fornecer e manter em condições de uso os aparelhos de órtese e prótese e cadeiras de rodas às pessoas com deficiência definida no art. 5º, I e II.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, pode a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal credenciar pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para a manutenção e reparo de aparelhos de órtese, prótese e cadeiras de rodas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei pretende introduzir a possibilidade de o Poder Público distrital credenciar pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para a manutenção e reparo dos aparelhos de órtese, prótese e cadeiras de rodas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.333/2021) formalizou o credenciamento como modalidade licitatório, como até então o fez a doutrina e a jurisprudência. Essa modalidade é aplicada quando não se verifica a excludência entre as contratações e envolve a realização de cadastro de prestadores de serviço ou fornecedores.
No âmbito dos serviços de saúde, o Tribunal de Contas da União – TCU recentemente expediu entendimento sobre a utilização de credenciamento (Acordão 748/2018). Conforme o Tribunal, é possível a utilização de credenciamento:
“Para contratar prestação de serviços privados de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, que tem como peculiaridades preço pré-fixado, diversidade de procedimentos e demanda superior à capacidade de oferta pelo Poder Público, quando há o interesse da Administração em contratar todos os prestadores de serviços que atendam aos requisitos do edital de chamamento”.
Vê-se que a hipótese citada no acórdão do TCU amolda-se plenamente ao serviço de manutenção e reparo de órteses, próteses e cadeiras de rodas. Nesse serviço, existe demanda comprovadamente superior à capacidade do Poder Público de supri-la e existe a possibilidade da Administração Pública contratar todos os profissionais capacitados que se interessarem a prestarem esses serviços.
Também pode-se afirmar com a segurança a conveniência social é latente, considerando que com o credenciamento todos os pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS serão amplamente beneficiados e serão alcançadas todas as entidades prestadoras de serviço que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pelo edital.
Para fazer justiça, destacamos que iniciativa semelhante é desenvolvido pelo munícipio mineiro de Montes Claros, com inegável êxito.
No aspecto legal, notadamente em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, não há como negar sobre a natureza do interesse local da proposição.
A finalidade do projeto é prover os meios materiais para o exercício do direito à cadeira de roda às pessoas deficientes permanente ou temporariamente, com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio para se locomoverem.
Esse direito é garantido pela Lei 8.080, de 16/09/1990, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde, que considera o atendimento integral à saúde “um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação”.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 17:21:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada DAYSE AMARILIO)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da utilização da Fonte de Recurso 0138 - Recursos do SUS no Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Os recursos provenientes da Fonte 0138 - Recursos do SUS são alocados para execução do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF desde sua criação? Informar os valores da execução nesta fonte por exercício desde o início do seu recebimento, detalhado por natureza de despesa.
b) Quais as regras utilizadas para destinação dos recursos da Fonte 0138- Recursos do SUS para a contratualização em comento? Há algum valor que originariamente seria destinado à atenção primária de saúde que foi destinado ao IGESDF?
c) Apresentar os valores e quantidades de atendimentos a utilização dos recursos repassados da fonte citada, por ano de recebimento dos recursos, organizando-as por Grupo de Identificação das Transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde: Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica;
d) Apresentar os valores e quantidades de atendimentos por Blocos, quais sejam: Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em todos os exercícios, desde seu recebimento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da utilização da Fonte de Recurso 0138 - Recursos do SUS no Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF, de modo a garantir a aplicação correta dos recursos públicos.
O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde -SUS, em atendimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
O art. 3º da Portaria MS nº 3.992/2017 determina que:
“Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:
I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
§ 1º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
§ 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:
I - a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados;
II - o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e
III - o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência.”
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 17:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 2 - CCJ - (58371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Hermeto)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.822/2022, que "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL, PARQUES E/OU CLUBES PÚBLICOS ABANDONADOS NAS CIDADES SATÉLITES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE OS TRANSFORMARÃO EM ESCOLAS PARQUE DA NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 006/2023 - GAG, de 2 de janeiro de 2023, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.822/2022, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e/ou clubes públicos abandonados nas cidades satélites para Secretaria de Educação, que os transformarão em Escolas Parque da Natureza e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que, o Projeto de Lei, “ao estabelecer critérios e regras gerais para a cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal, invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo local para iniciar leis que disponham acerca do uso de imóveis públicos distritais, prevista no artigo 71, §1º, VII, da LODF", e que, “o projeto de lei também adentra a reserva de iniciativa do Governador ao estabelecer que as despesas decorrentes da aplicação da Lei serão custeadas por dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o que altera a gestão e a destinação dos recursos dos cofres públicos distritais. Observa-se, com isso, violação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria orçamentária, prevista no artigo 71, § 1º, V, da LODF”.
Acrescenta, por fim, que, “o projeto, de autoria parlamentar, acaba por se imiscuir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (…) iniciar os processos legislativos de matérias sob sua competência exclusiva, as quais estão dispostas nos artigos 52 e 100, incisos VI e XVI, da LODF”.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 15:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58371, Código CRC: 6e95148a
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Despacho - 1 - SELEG - (58373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58373, Código CRC: d7fc3b08
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Despacho - 1 - SELEG - (58372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 16:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58372, Código CRC: 18b64383
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Despacho - 1 - SELEG - (58374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, “f”, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 16:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58374, Código CRC: 124344f9
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Despacho - 9 - CESC - (58378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Encaminho à SELEG, tendo em vista que a matéria não já passou pelo plenário que, a esta altura, deverá decidir sobre veto parcial aposto.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2023, às 17:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58378, Código CRC: 7a730f25
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Despacho - 1 - SELEG - (58268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023.LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2023, às 10:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (58264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023.LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2023, às 10:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (58266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023.LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2023, às 10:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (58263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
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